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Interdição do Dependente Químico

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Interdição do Dependente Químico

O que fazer quando o dependente químico não consegue administrar seu patrimônio?

A regra geral é que sempre o indivíduo tenha assegurado seu direito de gerir seu patrimônio e fazer suas próprias escolhas, arcando também com as suas consequências.

Contudo, o uso de drogas, quando indiscriminado, pode levar o sujeito a comprometer de forma grave sua cognição e capacidade de decidir de forma autônoma, tornando-se escravo de sua doença.

Para entender melhor o que isso pode acarretar, leia também nosso artigo Nossa filha está usando drogas! O que faremos?

Quando isto ocorre os familiares podem se socorrer na legislação civil para solicitar a interdição do dependente, quando é solicitado que a administração de seus bens passe para um curador, para que este possa fazer a gestão patrimonial evitando que o interditado acabe dilapidando seu próprio patrimônio.

Como fazer a interdição do dependente químico

A interdição de dependente químico se dá por meio de processo judicial, quando o familiar interessado (pais, cônjuge, filhos, irmãos, etc.) busca um advogado ou a defensoria pública e solicita a declaração de incapacidade do dependente químico, nos termos do artigo 4º do Código Civil:

Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

Por se tratar de uma restrição à liberdade do indivíduo, o pedido judicial de interdição deve estar muito bem embasado tecnicamente.

Quando fazer a interdição

Destacamos também que a interdição se dá para qualquer tipo de enfermidade que gere a falta de condições psicológicas de pleno discernimento e segue o mesmo procedimento para graus avançados de mal de Alzheimer, traumatismos, dentre outros.

Sendo assim, o familiar que ingressar com a ação deverá provar que o sujeito não possui condições para fazer a gestão de seu patrimônio. Esta prova se dá, por exemplo, por meio de relatório emitido por médico (constando o CID), laudo psicológico, enfim, por meios técnicos que demonstrem a necessidade desta medida. No caso da dependência química é comum que tais documentos sejam emitidos diretamente por clínicas ou comunidades terapêuticas onde o paciente já esteja em tratamento.

Documentos em mãos

Instruir o processo já com tais documentos é importante para demonstrar os fatos narrados pelo autor do pedido e concessão de decisão liminar, contudo, o juiz também poderá solicitar perícia para comprovação da necessidade da medida e mesmo audiência para oitiva do interditando.

Demonstrada a incapacidade do dependente químico o juiz emitirá decisão nomeando o curador que ficará responsável pela gestão do patrimônio e forma de prestação de contas de sua administração, também deverá declarar o alcance da incapacidade e realizar a publicação para dar publicidade a eventuais terceiros interessados.

As funções cognitivas foram restabelecidas. E agora?

Sendo a interdição medida excepcional, havendo o restabelecimento das funções cognitivas do interditado a restrição quanto a gestão patrimonial deverá ser cancelada por meio de decisão judicial, quando então o cidadão volta a ter a plena capacidade de administração de seus bens e demais atos da vida civil.

Por André Tolentino, advogado.

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