Saiba quando é necessário fazer a interdição do dependente químico.
O que fazer quando o dependente químico não consegue administrar seu patrimônio?
A regra geral é que sempre o indivíduo tenha assegurado seu direito de gerir seu patrimônio e fazer suas próprias escolhas, arcando também com as suas consequências.
Contudo, o uso de drogas, quando indiscriminado, pode levar o sujeito a comprometer de forma grave sua cognição e capacidade de decidir de forma autônoma, tornando-se escravo de sua doença.
Para entender melhor o que isso pode acarretar, leia também nosso artigo Nossa filha está usando drogas! O que faremos?
Quando isto ocorre os familiares podem se socorrer na legislação civil para solicitar a interdição do dependente químico, quando é solicitado que a administração de seus bens passe para um curador, para que este possa fazer a gestão patrimonial evitando que o interditado acabe dilapidando seu próprio patrimônio.
Como fazer a interdição do dependente químico
A interdição do dependente químico se dá por meio de processo judicial, quando o familiar interessado (pais, cônjuge, filhos, irmãos, etc.) busca um advogado ou a defensoria pública e solicita a declaração de incapacidade do dependente químico, nos termos do artigo 4º do Código Civil:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
Por se tratar de uma restrição à liberdade do indivíduo, o pedido judicial de interdição deve estar muito bem embasado tecnicamente.
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Quando fazer a interdição
Destacamos também que a interdição se dá para qualquer tipo de enfermidade que gere a falta de condições psicológicas de pleno discernimento e segue o mesmo procedimento para graus avançados de mal de Alzheimer, traumatismos, dentre outros.
Sendo assim, o familiar que ingressar com a ação deverá provar que o sujeito não possui condições para fazer a gestão de seu patrimônio. Essa prova se dá, por exemplo, por meio de relatório emitido por médico (constando o CID), laudo psicológico, enfim, por meios técnicos que demonstrem a necessidade desta medida.
No caso da interdição do dependente químico, é comum que tais documentos sejam emitidos diretamente por clínicas ou comunidades terapêuticas onde o paciente já esteja em tratamento.
Documentos em mãos
Instruir o processo já com tais documentos é importante para demonstrar os fatos narrados pelo autor do pedido e concessão de decisão liminar.
Contudo, o juiz também poderá solicitar perícia para comprovação da necessidade da medida e mesmo audiência para oitiva do interditando.
Demonstrada a incapacidade do dependente químico o juiz emitirá decisão nomeando o curador que ficará responsável pela gestão do patrimônio e forma de prestação de contas de sua administração.
Também deverá declarar o alcance da incapacidade e realizar a publicação para dar publicidade a eventuais terceiros interessados.
As funções cognitivas foram restabelecidas. E agora?
Sendo a interdição do dependente químico uma medida excepcional, havendo o restabelecimento das funções cognitivas do interditado, a restrição quanto a gestão patrimonial deverá ser cancelada por meio de decisão judicial.
O cidadão volta, então, a ter a plena capacidade de administração de seus bens e demais atos da vida civil.
Por André Tolentino, advogado.
*este conteúdo foi publicado em setembro de 2018 e atualizado em abril de 2024.